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Jurisprudência


AgInt no AREsp 727031 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0137860-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. EXISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Viola o art. 535 do Código de Processo Civil/73 o acórdão que deixa de se manifestar sobre contradição, omissão ou obscuridade apontada por uma das partes. 2. Na espécie, o acórdão proferido em aclaratórios deixou de analisar a alegação de impossibilidade de equiparar filha maior e capaz à época da propositura da demanda à criança e adolescente para fins de concessão de pensão previdenciária. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 727.031/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 18/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002
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