AgInt no AREsp 730025 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0144656-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. O pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de 180 dias, em virtude do deferimento da recuperação judicial, deve ser formulado perante o Juízo de origem, conforme vem sendo decidido nesta Corte (REsp nº 1.620.272/RS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 12/9/2016 e PET no REsp nº 1.562.613/ RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 6/9/2016). 2. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC/2015. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto do decisum hostilizado. Aplicação da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC[73] que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3.
Agravo interno parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
(AgInt no AREsp 730.025/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 12/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. O pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de 180 dias, em virtude do deferimento da recuperação judicial, deve ser formulado perante o Juízo de origem, conforme vem sendo decidido nesta Corte (REsp nº 1.620.272/RS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 12/9/2016 e PET no REsp nº 1.562.613/ RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 6/9/2016). 2. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC/2015. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto do decisum hostilizado. Aplicação da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC[73] que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3.
Agravo interno parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
(AgInt no AREsp 730.025/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 12/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno
e, nesta extensão, negar provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 12/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011101 ANO:2005***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DEFALÊNCIA ART:00006 PAR:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001
Veja
:
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SOBRESTAMENTO - COMPETÊNCIA) STJ - RESP 1620272-RS, PET NO RESP 1562613-RS(SÚMULA 182 DO STJ - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOSFUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO) STJ - AgRg no AREsp 841365-SP, AgInt no AgRg no Ag 1155777-PE
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 761233 SC 2015/0202584-4 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:01/08/2017AgInt no AREsp 970363 SC 2016/0220839-5 Decisão:01/06/2017
DJe DATA:12/06/2017
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