AgInt no AREsp 732748 / PBAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0150662-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. VANTAGEM INDIVIDUAL. ATO OMISSIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSO. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO.
1. Esta Corte Superior já firmou compreensão no sentido de que, em se tratando de ato omissivo continuado, o qual envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para ajuizamento da ação mandamental se renova mês a mês. Não há falar, portanto, em decadência para a impetração do mandamus. Precedente. AgRg no REsp 1328687/PE, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14/8/2015.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 732.748/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. VANTAGEM INDIVIDUAL. ATO OMISSIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSO. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO.
1. Esta Corte Superior já firmou compreensão no sentido de que, em se tratando de ato omissivo continuado, o qual envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para ajuizamento da ação mandamental se renova mês a mês. Não há falar, portanto, em decadência para a impetração do mandamus. Precedente. AgRg no REsp 1328687/PE, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14/8/2015.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 732.748/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1328687-PE, MS 21032-DF, AgRg no RMS 45014-MS, AgRg no AREsp 170832-MS, AgRg no REsp 1374492-CE
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