AgInt no AREsp 734966 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0057859-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. COMPROVAÇÃO DO DANO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Caracteriza-se como deficientemente fundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 284/STF, o recurso que não impugna de maneira suficiente os fundamentos do acórdão recorrido ou cujas alegações não se embasam em violação de dispositivo de lei federal pertinente ou em divergência jurisprudencial.
2. Não se tratando de montante indenizatório exorbitante ou irrisório, pretende revisá-lo encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 734.966/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 04/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. COMPROVAÇÃO DO DANO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Caracteriza-se como deficientemente fundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 284/STF, o recurso que não impugna de maneira suficiente os fundamentos do acórdão recorrido ou cujas alegações não se embasam em violação de dispositivo de lei federal pertinente ou em divergência jurisprudencial.
2. Não se tratando de montante indenizatório exorbitante ou irrisório, pretende revisá-lo encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 734.966/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 04/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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