AgInt no AREsp 735491 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0154862-4
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Assente na jurisprudência desta Corte o entendimento de que o pedido deve ser compreendido a partir da interpretação lógico-sistemática de todo o conjunto de razões apresentadas, não se devendo ficar adstrito ao que consta no capítulo específico da petição.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 735.491/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Assente na jurisprudência desta Corte o entendimento de que o pedido deve ser compreendido a partir da interpretação lógico-sistemática de todo o conjunto de razões apresentadas, não se devendo ficar adstrito ao que consta no capítulo específico da petição.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 735.491/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - REsp 1590479-RJ, AgRg no AREsp 713329-PE
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