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Jurisprudência


AgInt no AREsp 737358 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0160069-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação do cumprimento de sentença. Precedentes. 2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o bloqueio on-line de valores na conta bancária da agravante somente ocorreu em data posterior à rejeição da impugnação por ela apresentada, e que o depósito anteriormente realizado foi feito em valor insuficiente à garantia integral do juízo. 3. Para alterar as conclusões a que chegou a Corte de origem, no sentido de reconhecer a existência e suficiência da garantia do juízo, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 737.358/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 29/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (GARANTIA DO JUÍZO - SUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO - MATÉRIAFÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 600291-RS
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