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Jurisprudência


AgInt no AREsp 737642 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0160755-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM ARESP. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RESP COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C DO CPC/73. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC/73. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A Corte Especial, em recente julgamento, alterou o seu entendimento e decidiu que, nos casos em que o Tribunal a quo negou seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73, não constitui erro grosseiro a interposição do agravo previsto no art. 544 do CPC/73 (AgRg no AREsp n. 260.033/PR, relator o em. Ministro Raul Araújo, DJe de 25/09/2015). 2. Agravo regimental desprovido. (AgInt no AREsp 737.642/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 28/04/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001 ART:00544
Veja : STJ - AgRg no AREsp 260033-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 650178 SE 2015/0006622-1 Decisão:23/06/2016 DJe DATA:18/08/2016
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