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Jurisprudência


AgInt no AREsp 741256 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0164834-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. 1. Consoante cediço nesta Corte, a ausência de uma das peças obrigatórias enumeradas no inciso I do artigo 525 do CPC/73 (cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado) impede o conhecimento do agravo de instrumento, não se revelando cabida a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado ou juntada posterior. Precedentes. 1.1 Na hipótese ora em foco, o executado, quando da interposição de agravo de instrumento (artigo 522 do CPC/73), olvidou-se de providenciar as cópias das procurações outorgadas aos advogados que substabeleceram poderes aos causídicos, peças obrigatórias previstas no inciso I do artigo 525 do Codex Processual. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 1.2 A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que "a juntada de substabelecimento sem a respectiva procuração outorgada ao advogado substabelecente não subsiste por si só, sendo indispensável a apresentação do mandato para comprovar a legítima outorga de poderes" (AgRg no EREsp 685.903/RJ, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, DJe 10.10.2008). Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. O Tribunal a quo, para decretar a deserção do recurso de agravo de instrumento, o fez com base em norma de caráter local, sendo inviável o seu exame na via do recurso especial, em face da vedação prevista, por analogia, na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 741.256/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 19/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Informações adicionais : "[...] 'no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento' [...]. [...] a aludida exegese adstringe-se às peças facultativas consideradas úteis ou essenciais para o deslinde da insurgência, sobressaindo o grau de subjetividade do julgador, que deverá intimar o agravante para regularizar a formação do instrumento". "[...] conforme reiteradamente vem decidindo esta Corte, 'por mais justa que seja a pretensão recursal, não se podem ser desconsiderados os pressupostos recursais. O aspecto formal é importante em matéria processual, não por amor ao formalismo, mas para segurança das partes. Assim não fosse, ter-se-ia que conhecer dos milhares de processos irregulares que aportam a este Tribunal, apenas em nome do princípio constitucional do acesso à tutela jurisdicional'[...]"
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00525 INC:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA -IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 226383-MS, AgRg no REsp 1190788-AC(AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA -POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO) STJ - REsp 1102467-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA 462)(JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO - OUTORGA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADOSUBSTABELECENTE - AUSÊNCIA - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg nos EREsp 685903-RJ, AgRg no AgRg no REsp 1152800-PR, AgRg no Ag 1314359-PR(PRESSUPOSTOS RECURSAIS - OBSERVÂNCIA - NECESSIDADE - SEGURANÇAJURÍDICA) STJ - AgRg no Ag 150796-MG
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