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Jurisprudência


AgInt no AREsp 741476 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0164985-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA (COBRANÇA) - DECISÃO MONOCRÁTICA, DA LAVRA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 545 DO CPC/73 E 258 DO RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De início, cumpre esclarecer que, na hipótese em exame, se aplica o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Não se conhece do agravo regimental interposto após esgotado o prazo legal de 5 (cinco) dias (artigos 545 do CPC/73 e 258 do RISTJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no AREsp 741.476/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 14/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : DJe 14/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00545LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 846913-MG, EDcl no AgRg no AREsp 803071-SP
Sucessivos : AgRg no REsp 1534361 SP 2015/0110838-8 Decisão:29/09/2016 DJe DATA:06/10/2016
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