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Jurisprudência


AgInt no AREsp 744467 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0171184-3

Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇO TELEFÔNICO. PRAZO DECENAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, examinando o REsp 1.113.403/RJ na forma do art. 543-C do CPC/1973, decidiu que o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento por cobrança indevida de coleta de esgoto é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do CCB. 2. Nessa linha, também é decenal o prazo na hipótese de exigência imprópria por serviço telefônico. Precedentes. 3. Conforme o decidido pela Corte Especial do STJ na apreciação do CC 138.405/DF, é da Primeira Seção a competência para o julgamento dos feitos que envolvem essa matéria. 4. No caso, o Tribunal de origem, à luz dos elementos fáticos dos autos, concluiu pelo dever de repetir o indébito. Assim, fica vedado o reexame pelo óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 744.467/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 14/02/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Informações adicionais : "O Tribunal local concluiu que os valores foram pagos indevidamente. Portanto, é cabível a repetição em dobro".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000412LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00205
Veja : (SERVIÇO PÚBLICO - COBRANÇA INDEVIDA - RESSARCIMENTO - PRAZOPRESCRICIONAL) STJ - REsp 1113403-RJ (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp 1516262-RS, EREsp 1515546-RS(SERVIÇO PÚBLICO - LITÍGIO ENTRE USUÁRIO E CONCESSIONÁRIA -COMPETÊNCIA - PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ) STJ - CC 138405-DF(SERVIÇO PÚBLICO - COBRANÇA INDEVIDA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO) STJ - AgRg no AREsp 752964-SP
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