AgInt no AREsp 748344 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0178149-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DEFEITO DE FABRICAÇÃO DO PNEU - DECISÃO NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1. Não há violação ao art. 535 do Código de Processo Civil/73, quando o Tribunal de origem dirime as questões pertinentes ao litígio, apresentando todos os fundamentos jurídicos necessários à compreensão da controvérsia.
2. Na ação de responsabilidade civil decorrente de acidente automobilístico e fundada na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, demonstrada a ocorrência do evento em virtude de defeito do pneu, esgota-se o ônus probatório do autor, competindo à fabricante provar uma das excludentes do nexo causal.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 748.344/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DEFEITO DE FABRICAÇÃO DO PNEU - DECISÃO NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1. Não há violação ao art. 535 do Código de Processo Civil/73, quando o Tribunal de origem dirime as questões pertinentes ao litígio, apresentando todos os fundamentos jurídicos necessários à compreensão da controvérsia.
2. Na ação de responsabilidade civil decorrente de acidente automobilístico e fundada na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, demonstrada a ocorrência do evento em virtude de defeito do pneu, esgota-se o ônus probatório do autor, competindo à fabricante provar uma das excludentes do nexo causal.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 748.344/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 747501 MS 2015/0174566-0 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:01/08/2017AgInt no AREsp 748700 MS 2015/0178119-7 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:01/08/2017
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