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Jurisprudência


AgInt no AREsp 750588 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0183689-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. 1. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 2. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem, com apoio nos elementos de prova e interpretando as cláusulas do contrato entabulado entre as partes, concluído estar comprovado nos autos a legitimidade ativa da requerente, ora agravada, não se mostra possível modificar a referida conclusão na via do recurso especial, em razão dos óbices dos enunciados n. 5 e 7, ambos da Súmula do STJ. 2. Não havendo manifestação da Corte estadual quanto à tese recursal relacionada ao termo inicial do prazo prescricional, revela-se inadmissível o processamento do recurso especial, tendo em vista a falta de prequestionamento (Súmula n. 211/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 750.588/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 19/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - REEXAME DE PROVAS E DECLÁUSULAS CONTRATUAIS) STJ - EDcl no AREsp 705828-RS, AgRg no Ag 1006701-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 1014827 SC 2016/0296842-1 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:28/03/2017
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