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Jurisprudência


AgInt no AREsp 750894 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0181852-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A, § 1º, DO CPC/1973. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que entendeu não terem sido preenchidos os pressupostos autorizadores da suspensão dos embargos à execução, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7 desta Corte. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 750.894/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 20/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos : AgInt no AREsp 996540 SP 2016/0265458-4 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:03/05/2017AgInt no AREsp 879995 RS 2016/0060006-6 Decisão:20/09/2016 DJe DATA:04/10/2016
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