AgInt no AREsp 751143 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0182129-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
1. Para derruir a fundamentação lançada pelo Tribunal de origem no sentido de estar comprovada a presença dos requisitos necessários à responsabilização da construtora ao pagamento dos danos suportados pelo atraso na entrega do imóvel, seria imprescindível a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 07 do STJ.
2. Incidência da Súmula 182/STJ quanto à alegação de legalidade da cobrança das despesas condominiais do adquirente do imóvel. Razões do agravo interno que não impugnam o fundamento da decisão monocrática no ponto (aplicação da súmula 83 do STJ).
4. Agravo interno conhecido em parte e, na extensão, desprovido.
(AgInt no AREsp 751.143/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
1. Para derruir a fundamentação lançada pelo Tribunal de origem no sentido de estar comprovada a presença dos requisitos necessários à responsabilização da construtora ao pagamento dos danos suportados pelo atraso na entrega do imóvel, seria imprescindível a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 07 do STJ.
2. Incidência da Súmula 182/STJ quanto à alegação de legalidade da cobrança das despesas condominiais do adquirente do imóvel. Razões do agravo interno que não impugnam o fundamento da decisão monocrática no ponto (aplicação da súmula 83 do STJ).
4. Agravo interno conhecido em parte e, na extensão, desprovido.
(AgInt no AREsp 751.143/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente e negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000182
Veja
:
(INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA) STJ - AgInt no AREsp 986711-DF(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - AgRg no AREsp 542769-CE, AgRg no REsp 1018192-ES
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