AgInt no AREsp 751249 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0182686-1
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO PACTUADA.
1. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". (REsp nº 973.827/RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ acórdão a Minª. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe de 24/9/2012).
Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide, na hipótese, o enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça 2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 751.249/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO PACTUADA.
1. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". (REsp nº 973.827/RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ acórdão a Minª. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe de 24/9/2012).
Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide, na hipótese, o enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça 2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 751.249/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/04/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - REsp 973827-RS (RECURSO REPETITIVO)
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