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Jurisprudência


AgInt no AREsp 752440 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0177361-6

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no tocante à existência dos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil, implica o reexame dos elementos probatórios dos autos, o que não pode ser analisado na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Quanto ao valor fixado a título de indenização, o STJ entende ser possível rever o importe atribuído nos casos em que for manifestamente excessivo ou irrisório, o que não é a hipótese dos autos. Assim, analisar o valor fixado implica o reexame das provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 752.440/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 23/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 23/06/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Palavras de resgate : SERVIÇO ESSENCIAL, FORNECIMENTO DE ÁGUA, INTERRUPÇÃO, DANO MORAL.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RESPONSABILIDADE CIVIL - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME DEPROVA) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 328567-GO(INDENIZAÇÃO - VALOR FIXADO - REVISÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 344300-RS, AgRg no AREsp 507156-PE
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