AgInt no AREsp 752812 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0185751-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TELEFONIA. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. Conforme o acórdão recorrido, descabida a inversão do ônus da prova à míngua de verossimilhança nas alegações do consumidor;
inexiste prova da não contratação do serviço, tampouco de prestação defeituosa. A afirmação do contrário depende do reexame de fatos e de provas, providência inadmissível em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Os arts. 186, 187 e 927 do Código Civil e 14 e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor não serviram de embasamento a qualquer juízo de valor emitido no acórdão recorrido, ficando não prequestionados. Aplicação da Súmula 282/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 752.812/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TELEFONIA. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. Conforme o acórdão recorrido, descabida a inversão do ônus da prova à míngua de verossimilhança nas alegações do consumidor;
inexiste prova da não contratação do serviço, tampouco de prestação defeituosa. A afirmação do contrário depende do reexame de fatos e de provas, providência inadmissível em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Os arts. 186, 187 e 927 do Código Civil e 14 e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor não serviram de embasamento a qualquer juízo de valor emitido no acórdão recorrido, ficando não prequestionados. Aplicação da Súmula 282/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 752.812/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282
Veja
:
(PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - AgInt no AREsp 691589-GO, AgInt no REsp 1562192-RS, REsp 1523723-RS
Mostrar discussão