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Jurisprudência


AgInt no AREsp 753169 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0182306-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS PENDENTES DE HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 483 do Código de Processo Civil de 1973, a sentença proferida por autoridade estrangeira somente terá eficácia no Brasil após sua homologação. Antes disso, no entanto, porque ainda não incorporada ao ordenamento jurídico nacional, será inexeqüível. 2. A homologação da sentença estrangeira constitui ato formal de recepção, pelo direito pátrio, da decisão emanada de estado ou ente equivalente estrangeiro, revestindo-se de caráter eminentemente constitutivo. Conforme ressaltado pelo Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgamentos, a eficácia do ato judicial alienígena condiciona-se à "prévia formulação de um juízo positivo de delibação" (SE 6069/FR). 3. Portanto, antes do processamento do pedido de homologação, por meio do qual se dará a nacionalização do ato decisório estrangeiro, este não terá efeitos jurídicos no país. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 753.169/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 20/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00483
Veja : (SENTENÇA ESTRANGEIRA - HOMOLOGAÇÃO) STF - SE 6069
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