AgInt no AREsp 765624 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0205072-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO. CRÉDITO. CONTRATO. CONSTRUCARD. FORÇA EXECUTIVA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Alterar a conclusão do Tribunal recorrido no sentido de que o título extrajudicial que alicerça a presente execução é um contrato bancário de crédito fixo exigiria o reexame de provas, inviável no âmbito do recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 765.624/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 15/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO. CRÉDITO. CONTRATO. CONSTRUCARD. FORÇA EXECUTIVA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Alterar a conclusão do Tribunal recorrido no sentido de que o título extrajudicial que alicerça a presente execução é um contrato bancário de crédito fixo exigiria o reexame de provas, inviável no âmbito do recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 765.624/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 15/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 15/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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