AgInt no AREsp 765889 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0210023-8
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PETROBRAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCURSO. FORO COMPETENTE.
LOCAL DE SUA SEDE OU DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS. ART. 100, IV, DO CPC.
1. O foro competente para a demanda, em hipótese como a dos autos, em que se discute acerca de concurso público realizado pela Petrobras, sociedade de economia mista, corresponde tanto ao do local da sede da entidade pública contratante como ao de realização das provas.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 765.889/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 30/09/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PETROBRAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCURSO. FORO COMPETENTE.
LOCAL DE SUA SEDE OU DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS. ART. 100, IV, DO CPC.
1. O foro competente para a demanda, em hipótese como a dos autos, em que se discute acerca de concurso público realizado pela Petrobras, sociedade de economia mista, corresponde tanto ao do local da sede da entidade pública contratante como ao de realização das provas.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 765.889/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 30/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/09/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00100 INC:00004
Veja
:
STJ - REsp 679247-DF, AgInt no REsp 1377951-ES
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