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Jurisprudência


AgInt no AREsp 767698 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0208388-9

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. BEM DA EMPRESA RECUPERANDA. ESSENCIALIDADE OU NÃO DO BEM. COMPETÊNCIA. JUÍZO UNIVERSAL. 1. Em conformidade com o princípio da preservação da empresa, o juízo de valor acerca da essencialidade ou não do bem ao funcionamento da sociedade cumpre ser realizado pelo Juízo da recuperação judicial, que tem acesso a todas as informações sobre a real situação dos bens da empresa recuperanda. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 767.698/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 30/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja : STJ - AgRg no CC 136040-GO, RCD no CC 137886-RJ, AgRg no CC 124795-GO
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