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Jurisprudência


AgInt no AREsp 771871 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0216036-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO. COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL, AÇÕES E DIREITO RELATIVOS AO CONTRATO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. O Tribunal de origem reconheceu a ilegitimidade ativa do recorrente para pleitear eventual diferença de subscrição das ações, diante da comprovação da cessão e transferência de direitos e ações relativas ao contrato de participação financeira, com fundamento na prova documental. Rever tal posicionamento demandaria reexame do conjunto probatório dos autos, providência vedada em sede especial, a teor do óbice contido na Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 771.871/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 17/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 17/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - EDcl no AREsp 705828-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 811042 RS 2015/0286937-8 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:16/02/2017
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