AgInt no AREsp 771871 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0216036-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO. COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL, AÇÕES E DIREITO RELATIVOS AO CONTRATO.
REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. O Tribunal de origem reconheceu a ilegitimidade ativa do recorrente para pleitear eventual diferença de subscrição das ações, diante da comprovação da cessão e transferência de direitos e ações relativas ao contrato de participação financeira, com fundamento na prova documental. Rever tal posicionamento demandaria reexame do conjunto probatório dos autos, providência vedada em sede especial, a teor do óbice contido na Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 771.871/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 17/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO. COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL, AÇÕES E DIREITO RELATIVOS AO CONTRATO.
REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. O Tribunal de origem reconheceu a ilegitimidade ativa do recorrente para pleitear eventual diferença de subscrição das ações, diante da comprovação da cessão e transferência de direitos e ações relativas ao contrato de participação financeira, com fundamento na prova documental. Rever tal posicionamento demandaria reexame do conjunto probatório dos autos, providência vedada em sede especial, a teor do óbice contido na Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 771.871/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 17/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - EDcl no AREsp 705828-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 811042 RS 2015/0286937-8 Decisão:07/02/2017
DJe DATA:16/02/2017
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