AgInt no AREsp 772784 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0219160-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, DO CPC/73. EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu pela existência de comprovação da relação jurídica entre as partes, determinando a exibição do contrato de participação financeira. A alteração do entendimento acerca da comprovação da celebração do contrato demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 772.784/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, DO CPC/73. EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu pela existência de comprovação da relação jurídica entre as partes, determinando a exibição do contrato de participação financeira. A alteração do entendimento acerca da comprovação da celebração do contrato demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 772.784/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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