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Jurisprudência


AgInt no AREsp 772855 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0217456-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 DO STF. PRAZO QUINQUENAL PARA O AJUIZAMENTO. SÚMULA 83/STJ. CITAÇÃO VÁLIDA. INÉRCIA NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 772.855/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 31/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 31/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : "Esta Corte Superior já decidiu que o prazo prescricional para propositura de ação monitória referente à cobrança de cheque prescrito é de cinco anos". "[...] o requisito essencial para o reconhecimento da prescrição por falta de citação válida é a inércia do titular do direito". É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, de acordo com a jurisprudência do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:CLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (RECURSO ESPECIAL - PRODUÇÃO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃOOCORRÊNCIA - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 809467-PR, AgRg no AREsp 702273-RJ, AgInt no AREsp 922239-SP(AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - PRAZO QUINQUENAL) STJ - REsp 1101412-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA 628)(RECURSO ESPECIAL - CITAÇÃO VÁLIDA - REVISÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADOPELO TRIBUNAL A QUO - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 605531-SP, AgRg no AREsp 672409-DF
Sucessivos : AgInt no AREsp 804441 SC 2015/0272739-0 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:22/05/2017
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