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Jurisprudência


AgInt no AREsp 773215 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0219256-8

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MARÇO DE 1990. BTNF. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide o BTNF de março de 1990 na atualização monetária do saldo devedor de cédula de crédito rural. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 773.215/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 05/08/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 05/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Palavras de resgate : BTN FISCAL.
Informações adicionais : "[...] a suspensão a que se refere o artigo 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil, é voltada para os Tribunais Regionais Federais e Tribunais dos Estados, e não aos recursos especiais já encaminhados a esta Corte Superior".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00001
Veja : (RECURSO REPETITIVO - SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO - ART. 543-C DOCPC - NORMA DESTINADA AOS TRIBUNAIS A QUO) STJ - AgRg no REsp 1115068-RS, AgRg no Ag 1400585-SP
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