AgInt no AREsp 774270 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0224331-5
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. INVIABILIDADE. EXORBITÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REITERADO DESCUMPRIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. In casu, o arbitramento da multa no total de R$ 30.709,00 (trinta mil, setecentos e nove reais), em razão de reiterado descumprimento de decisão judicial que determinou o atendimento da agravada que encontrava-se grávida, não se mostra exorbitante.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 774.270/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 19/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. INVIABILIDADE. EXORBITÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REITERADO DESCUMPRIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. In casu, o arbitramento da multa no total de R$ 30.709,00 (trinta mil, setecentos e nove reais), em razão de reiterado descumprimento de decisão judicial que determinou o atendimento da agravada que encontrava-se grávida, não se mostra exorbitante.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 774.270/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 19/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Notas
:
Valor da multa diária (astreintes): R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Veja
:
(DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - MULTA) STJ - AgRg no Ag 836875-RS, AgRg no AgRg no REsp 1087647-RS(MULTA - REVISÃO DO VALOR - EXORBITÂNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 297092-RS, AgRg no AREsp 257495-MT, AgRg no REsp 1022081-RN
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