AgInt no AREsp 774843 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0224242-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. LUCROS CESSANTES. COBERTURA SECURITÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios, concluiu pela manutenção da condenação da recorrente ao pagamento da cobertura securitária quanto aos lucros cessantes do recorrido.
Desse modo, constata-se que, para alcançar conclusão diversa daquela a que chegou a Corte local e acolher a pretensão recursal, seria imprescindível o reexame de prova e a reinterpretação de cláusula contratual, sendo ambos inviáveis nesta instância especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 774.843/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. LUCROS CESSANTES. COBERTURA SECURITÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios, concluiu pela manutenção da condenação da recorrente ao pagamento da cobertura securitária quanto aos lucros cessantes do recorrido.
Desse modo, constata-se que, para alcançar conclusão diversa daquela a que chegou a Corte local e acolher a pretensão recursal, seria imprescindível o reexame de prova e a reinterpretação de cláusula contratual, sendo ambos inviáveis nesta instância especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 774.843/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/09/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 148474-SP, AgRg no AREsp459342-SP, AgRg no AREsp 621157-PR, AgRg no REsp 1191934-RS
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