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Jurisprudência


AgInt no AREsp 775826 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0223653-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 418/STJ. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial, na sessão ordinária de 16.9.2015, no julgamento de questão de ordem suscitada nos autos do REsp 1.129.215/DF (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO), firmou entendimento no sentido de que a única interpretação possível a ser atribuída ao enunciado n. 418 da Súmula deste Tribunal é a de que há necessidade de ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração tão somente quando alterada a conclusão do julgamento anterior. 2. No caso dos autos, os aclaratórios foram rejeitados, de forma que a ausência de ratificação não torna a apelação extemporânea. 3. Havendo alteração de entendimento jurisprudencial, o novo posicionamento aplica-se aos recursos pendentes de análise, ainda que interpostos antes do julgamento que modificou a jurisprudência. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 775.826/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 22/08/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 22/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000418
Veja : (RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -RATIFICAÇÃO) STJ - REsp 1119215-SP(NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL) STJ - AgRg no AREsp 18180-RS
Sucessivos : AgInt no REsp 1396881 MS 2013/0254935-3 Decisão:08/11/2016 DJe DATA:16/11/2016AgInt no AREsp 892280 MG 2016/0080420-2 Decisão:29/09/2016 DJe DATA:05/10/2016
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