AgInt no AREsp 776508 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0223774-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. ANTES DA CITAÇÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme assevera o art. 264, caput, do Código de Processo Civil, o autor, na petição inicial, fixa o objeto e os limites da controvérsia, sendo-lhe defeso, após a citação do réu, modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do requerido.
2. Decisão recorrida no mesmo sentido da orientação do STJ. Súmula n.º 83/STJ. 3. Impossibilidade de rever a conclusão do Tribunal de origem de que o comparecimento espontâneo não supriu a citação em face do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo desprovido.
(AgInt no AREsp 776.508/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. ANTES DA CITAÇÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme assevera o art. 264, caput, do Código de Processo Civil, o autor, na petição inicial, fixa o objeto e os limites da controvérsia, sendo-lhe defeso, após a citação do réu, modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do requerido.
2. Decisão recorrida no mesmo sentido da orientação do STJ. Súmula n.º 83/STJ. 3. Impossibilidade de rever a conclusão do Tribunal de origem de que o comparecimento espontâneo não supriu a citação em face do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo desprovido.
(AgInt no AREsp 776.508/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 18/04/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00264 PAR:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1001186-RS, REsp 1170459-PE
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