AgInt no AREsp 776545 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0219822-7
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
ART. 1.021, § 4º, CPC/2015. INCIDÊNCIA.
1. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com majoração de honorários e aplicação de multa nos termos do art.
1.021, § 4º, do CPC/2015.
(AgInt no AREsp 776.545/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
ART. 1.021, § 4º, CPC/2015. INCIDÊNCIA.
1. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com majoração de honorários e aplicação de multa nos termos do art.
1.021, § 4º, do CPC/2015.
(AgInt no AREsp 776.545/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa e
majoração de honorários, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Palavras de resgate
:
MULTA, 3%.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001 PAR:00004
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 809707 RS 2015/0274706-6 Decisão:04/05/2017
DJe DATA:18/05/2017AgInt no AREsp 967045 PR 2016/0213362-0 Decisão:02/05/2017
DJe DATA:12/05/2017AgInt no AREsp 973699 MG 2016/0226145-5 Decisão:02/05/2017
DJe DATA:09/05/2017