AgInt no AREsp 777123 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0226763-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. 1. Inexistindo oposição de embargos de declaração no âmbito do Tribunal de origem, o acórdão objeto do recurso especial não pode implicar violação do art. 535 do CPC/1973, razão pela qual se têm por deficientes as razões recursais, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 777.123/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 17/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. 1. Inexistindo oposição de embargos de declaração no âmbito do Tribunal de origem, o acórdão objeto do recurso especial não pode implicar violação do art. 535 do CPC/1973, razão pela qual se têm por deficientes as razões recursais, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 777.123/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 17/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina
Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 155834-PE, AgRg no AREsp 276291-TO, EDcl no AREsp 729628-RS
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