AgInt no AREsp 777387 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0227479-3
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RISCO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
1. A Primeira Turma do STJ firmou entendimento no sentido de que, em homenagem ao princípio da preservação da empresa, não são adequados, em execução fiscal, atos de constrição que possam afetar, de alguma forma, o plano de recuperação judicial da sociedade empresária, o que não resulta em prejuízo à Fazenda Pública, porquanto o pagamento do devido crédito tributário é feito pelo Juízo falimentar, no momento oportuno, observadas as preferências legais. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp 1.495.671/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 26/9/2016; AgRg no AREsp 760.111/RS, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 31/3/2016; AgRg no REsp 1.453.496/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 29/9/2014.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 777.387/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RISCO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
1. A Primeira Turma do STJ firmou entendimento no sentido de que, em homenagem ao princípio da preservação da empresa, não são adequados, em execução fiscal, atos de constrição que possam afetar, de alguma forma, o plano de recuperação judicial da sociedade empresária, o que não resulta em prejuízo à Fazenda Pública, porquanto o pagamento do devido crédito tributário é feito pelo Juízo falimentar, no momento oportuno, observadas as preferências legais. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp 1.495.671/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 26/9/2016; AgRg no AREsp 760.111/RS, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 31/3/2016; AgRg no REsp 1.453.496/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 29/9/2014.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 777.387/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1495671-SC, AgRg no AREsp 760111-RS, AgRg no REsp 1453496-SC
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 923476 PA 2016/0132262-1 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:27/06/2017AgInt no REsp 1584342 RS 2016/0035400-5 Decisão:23/05/2017
DJe DATA:29/05/2017AgInt no REsp 1570709 PE 2015/0304871-2 Decisão:04/04/2017
DJe DATA:10/04/2017
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