AgInt no AREsp 779662 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0226570-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL. REQUERIMENTO. PRIMEIRA HASTA PÚBLICA. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO JUIZ. PRAZO.
CABIMENTO.
1. É cabível a adjudicação requerida após a primeira hasta pública, na qual não acudiram interessados, e antes da segunda praça, não podendo o requerente ser penalizado pela demora na apreciação do pedido que ocasionou a arrematação do imóvel. 2. O art. 714 do CPC/1973 estipula apenas o termo inicial do prazo para que o exequente, após a ocorrência de praça ou leilão negativos, pleiteie a adjudicação dos bens, não sendo o pedido intempestivo.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 779.662/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 27/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL. REQUERIMENTO. PRIMEIRA HASTA PÚBLICA. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO JUIZ. PRAZO.
CABIMENTO.
1. É cabível a adjudicação requerida após a primeira hasta pública, na qual não acudiram interessados, e antes da segunda praça, não podendo o requerente ser penalizado pela demora na apreciação do pedido que ocasionou a arrematação do imóvel. 2. O art. 714 do CPC/1973 estipula apenas o termo inicial do prazo para que o exequente, após a ocorrência de praça ou leilão negativos, pleiteie a adjudicação dos bens, não sendo o pedido intempestivo.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 779.662/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 27/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 27/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00714
Veja
:
(ADJUDICAÇÃO - PRAZO) STJ - REsp 485962-SP, REsp 324567-MG
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