AgInt no AREsp 780689 / ROAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0234559-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SOBRESTAMENTO.
DESNECESSIDADE.
1. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
2. É desnecessário o sobrestamento dos recursos que não ultrapassam o juízo de admissibilidade, pois não há discussão quanto ao mérito.
Precedentes.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido.
(AgInt no AREsp 780.689/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 31/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SOBRESTAMENTO.
DESNECESSIDADE.
1. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
2. É desnecessário o sobrestamento dos recursos que não ultrapassam o juízo de admissibilidade, pois não há discussão quanto ao mérito.
Precedentes.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido.
(AgInt no AREsp 780.689/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 31/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 31/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Palavras de resgate
:
MULTA, 3%.
Informações adicionais
:
"[...] a impugnação da Súmula 83/STJ ocorre com a indicação de
precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na
decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação
jurisprudencial nesta Corte Superior".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001 PAR:00004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS QUENÃO ULTRAPASSAM O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - DESNECESSIDADE) STJ - AgRg nos EDcl no Ag 1176260-SP, AgRg no Ag 1355758-SP, AgRg no Ag 1076236-RJ
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1067168 SP 2017/0047677-5 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:23/06/2017AgInt no AREsp 1061002 SP 2017/0041424-5 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:19/06/2017AgInt no REsp 1573549 GO 2013/0407737-1 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:22/06/2017
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