AgInt no AREsp 784073 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0243499-9
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LOCAÇÃO. CIÊNCIA DA LOCATÁRIA QUANTO À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL POR TERCEIRO. PAGAMENTO AO ANTIGO PROPRIETÁRIO. AFASTADA A HIPÓTESE PELA CORTE LOCAL DE PAGAMENTO PUTATIVO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. No caso, quanto à contrariedade aos arts. 113, 309, 421 e 422 do Código Civil de 2002, a Corte de origem afirmou que a locatária, ora agravante, teve efetiva ciência da alienação do imóvel, não havendo como reputar válido o pagamento realizado, visto que não houve erro.
A inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem, tal como propugnada nas razões do apelo especial, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 784.073/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 10/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LOCAÇÃO. CIÊNCIA DA LOCATÁRIA QUANTO À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL POR TERCEIRO. PAGAMENTO AO ANTIGO PROPRIETÁRIO. AFASTADA A HIPÓTESE PELA CORTE LOCAL DE PAGAMENTO PUTATIVO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. No caso, quanto à contrariedade aos arts. 113, 309, 421 e 422 do Código Civil de 2002, a Corte de origem afirmou que a locatária, ora agravante, teve efetiva ciência da alienação do imóvel, não havendo como reputar válido o pagamento realizado, visto que não houve erro.
A inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem, tal como propugnada nas razões do apelo especial, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 784.073/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 10/04/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/04/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1338508-SC, REsp 12592-SP
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