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Jurisprudência


AgInt no AREsp 784431 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0245455-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor da Súmula n. 284 do STF, inadmissível o recurso especial em que o recorrente, apontando buscar a mera revaloração da prova, requer a sua absolvição com espeque na inexistência de elementos para sua condenação, mas, ao negar a autoria do crime - afirmando que não teria a ele dado causa -, admite que para ele teria concorrido. 2. A irresignação da parte quanto à sua condenação, que foi arrimada na palavra da vítima, em laudos periciais e na palavra de testemunha ouvida também em Juízo, não enseja o conhecimento do recurso especial, uma vez que, além do entendimento das instâncias de origem encontrar coro na firme jurisprudência desta Corte Superior, a sua reversão demanda imprescindível revolvimento do conjunto fático-probatório carreado aos autos, providência inviável para o STJ em recurso especial. Inteligência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgInt no AREsp 784.431/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 20/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (PALAVRA DA VÍTIMA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR PRATICADA CONTRAA MULHER - ESPECIAL RELEVO - SÚMULA 83/STJ) STJ - AgRg no AREsp 213796-DF, HC 179364-DF(ABSOLVIÇÃO - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no REsp 1494344-DF
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