AgInt no AREsp 784983 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0246189-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM S.A. DIVIDENDOS. LIMITE TEMPORAL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Inadmissível o agravo interno por falta de interesse recursal, visto que o especial da ora agravante foi provido no mesmo sentido do pleiteado nas razões recursais.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 784.983/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 12/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM S.A. DIVIDENDOS. LIMITE TEMPORAL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Inadmissível o agravo interno por falta de interesse recursal, visto que o especial da ora agravante foi provido no mesmo sentido do pleiteado nas razões recursais.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 784.983/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 12/09/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos
termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/09/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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