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Jurisprudência


AgInt no AREsp 787809 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0245155-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Para o acolhimento do recurso, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, de que há responsabilidade objetiva da ré e de que não há provas da culpa exclusiva da vítima pelo acidente, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça, sendo manifesto o descabimento do recurso especial. 2. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 787.809/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 610378-RJ, AgRg no AREsp 129166-MS, AgRg no AREsp 825950-RJ(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgInt no AREsp 881216-SP, AgRg no AREsp 766159-MS
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