AgInt no AREsp 788359 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0247157-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONTRAFAÇÃO. 1. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO PELA CORTE LOCAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. MERO REQUERIMENTO FORMULADO. DESERÇÃO CONFIGURADA. 2. TENTATIVA DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80, II, E 81, § 2º, DO CPC/2015. 3. AGRAVO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Quando o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita for apreciado no acórdão recorrido, deve o recorrente, nas razões do especial, impugnar os fundamentos do Tribunal de origem, e não apenas formular novo pedido, como no caso, sob pena de deserção.
2. Constatando-se que o agravante deliberadamente tentou alterar a verdade dos fatos, impõe-se o reconhecimento da litigância de má-fé, com aplicação de multa de 2 (dois) salários mínimos, considerando ser o valor da causa irrisório, nos termos dos arts. 80, II, e 81, § 2º, do CPC/2015.
3. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 788.359/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONTRAFAÇÃO. 1. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO PELA CORTE LOCAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. MERO REQUERIMENTO FORMULADO. DESERÇÃO CONFIGURADA. 2. TENTATIVA DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80, II, E 81, § 2º, DO CPC/2015. 3. AGRAVO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Quando o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita for apreciado no acórdão recorrido, deve o recorrente, nas razões do especial, impugnar os fundamentos do Tribunal de origem, e não apenas formular novo pedido, como no caso, sob pena de deserção.
2. Constatando-se que o agravante deliberadamente tentou alterar a verdade dos fatos, impõe-se o reconhecimento da litigância de má-fé, com aplicação de multa de 2 (dois) salários mínimos, considerando ser o valor da causa irrisório, nos termos dos arts. 80, II, e 81, § 2º, do CPC/2015.
3. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 788.359/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, com aplicação de multa, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00080 INC:00002 ART:00081 PAR:00002
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