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Jurisprudência


AgInt no AREsp 790302 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0247294-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TIROTEIO OCORRIDO EM LOJA DE SHOPPING CENTER. DISPARO DE ARMA DE FOGO QUE ATINGIU CLIENTE DO CENTRO DE COMPRAS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. CASO FORTUITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, faz parte do dever dos estabelecimentos comerciais, como shopping centers e hipermercados, zelar pela segurança de seus clientes, não sendo possível afastar sua responsabilidade civil com base em excludentes de força maior ou caso fortuito. 2. In casu, o autor da ação indenizatória foi vítima de disparo de arma de fogo ocorrido nas dependências do shopping center enquanto acontecia uma tentativa de assalto a uma de suas lojas, ficando configurada a responsabilidade do estabelecimento por indenizar os danos materiais e morais sofridos pelo autor. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 790.302/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 06/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 06/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : STJ - REsp 419059-SP, REsp 1327778-SP, AgRg no AREsp 790643-DF, AgRg no REsp 1235168-SP, AgRg no AREsp 603026-SP, AgRg no AREsp 188113-RJ
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