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Jurisprudência


AgInt no AREsp 792206 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0250192-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A falta de indicação do dispositivo legal contrariado compromete a fundamentação do recurso, tornando-a deficiente, nos termos da Súmula 284/STF. 2. A simples menção de artigo de lei federal nas razões recursais, desacompanhada de qualquer tese, não supre a falha. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 792.206/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : DJe 10/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : STJ - AgRg no AREsp 154997-PA, AgRg no REsp 1355908-RS
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