AgInt no AREsp 792699 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0238478-5
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Não se conhece do agravo em recurso especial interposto após esgotado o prazo legal de 10 (dez) dias (art. 544 do CPC/73).
2. A interposição de agravo regimental contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não tem o condão de interromper o prazo para interposição do recurso de agravo (art. 544 do CPC/1973), por ser manifestamente incabível. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 792.699/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Não se conhece do agravo em recurso especial interposto após esgotado o prazo legal de 10 (dez) dias (art. 544 do CPC/73).
2. A interposição de agravo regimental contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não tem o condão de interromper o prazo para interposição do recurso de agravo (art. 544 do CPC/1973), por ser manifestamente incabível. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 792.699/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544
Veja
:
(RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL - NÃO INTERRUPÇÃO - PRAZO PARA AINTERPOSIÇÃO DE AGRAVO) STJ - AgRg no AREsp 738741-MG, RCD no AREsp 654998-SP, AgRg no AREsp 493269-MA, AgRg no AREsp 507764-RJ, EDcl no AgRg no Ag 990248-RS
Sucessivos
:
RCD no AREsp 189701 SE 2012/0122383-2 Decisão:04/05/2017
DJe DATA:11/05/2017
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