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Jurisprudência


AgInt no AREsp 793370 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0258126-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. - A agravante não se desobrigou de rebater os fundamentos da decisão que negou provimento ao recurso especial, qual seja, incidência da Sumula 83 desta Corte. - Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Entendimento positivado no art. 1.021, § 1º, do CPC/15. - Agravo não conhecido. (AgInt no AREsp 793.370/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos : AgInt no AREsp 1020632 SP 2016/0307112-7 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:07/04/2017AgInt no AREsp 1007354 SP 2016/0285816-2 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:03/04/2017AgInt no AREsp 751627 RS 2015/0183672-0 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:10/02/2017
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