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Jurisprudência


AgInt no AREsp 794123 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0255018-8

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ANTE A CONSTATAÇÃO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias. Conforme certificado nos autos, iniciado o prazo recursal de 15 dias em 25/03/2015, esse expirou em 08/04/2015. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 794.123/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 23/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 23/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Informações adicionais : "Deixa-se de fixar honorários sucumbenciais recursais, nos termos do entendimento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira - ENFAM, decorrente do seminário 'O Poder Judiciário e o Novo CPC', realizado no período de 26 a 28 de agosto de 2015, no bojo do qual fora editado o enunciado 16, de seguinte ter: 'Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015)'".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011
Veja : (RECURSO ESPECIAL - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO - INTEMPESTIVIDADE) STJ - AgInt no REsp 1287455-PR
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