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Jurisprudência


AgInt no AREsp 795114 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0250112-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ NEGANDO PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.063.343/RS e 1.058.114/RS, firmou o entendimento segundo o qual a comissão de permanência abrange três encargos: os juros remuneratórios, à taxa média de mercado, nunca superior àquela contratada para o empréstimo, os juros moratórios e a multa contratual. 1.1. Na esteira desse entendimento foi editada a Súmula 472/STJ, que assim dispõe: "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios, e da multa contratual". 2. Inexiste interesse recursal quando a tese esposada no agravo interno converge para o mesmo sentido da decisão monocrática. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 795.114/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 22/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000472
Veja : (COMISSÃO DE PERMANÊNCIA) STJ - REsp 1063343-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA 52), REsp 1058114-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA 52)(FALTA DE INTERESSE RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 550605-CE
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