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Jurisprudência


AgInt no AREsp 795344 / ESAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0255821-1

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OFENSA A ARTIGO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. LIMINAR CASSADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROVA TESTEMUNHAL. CONCLUSÃO DE QUE O ESBULHO DATA DE MAIS DE ANO E DIA. VIOLAÇÃO ART. 458 DO CPC/73. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A questão se restringe à ausência de omissão no acórdão proferido pelo Tribunal de origem, que analisou todas as provas existentes nos autos, e da incidência da Súmula nº 7 do STJ, pois não é possível rever as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem quanto à existência de provas de ocupação da área há mais de um ano e dia. 3. Não merece prosperar a alegação de ausência de análise das provas produzidas nos autos, de modo que deve ser mantido o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 795.344/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 27/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 27/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00003LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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