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Jurisprudência


AgInt no AREsp 795679 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0255175-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO NCPC) - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Razões do agravo que não impugnaram todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial caracteriza indevida inovação recursal, não tendo o condão de infirmar o não conhecimento do agravo, em face da preclusão consumativa. 3. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da ocorrência da preclusão consumativa, o segundo agravo interno apresentado não merece ser conhecido. 4. Agravo interno de fls. 609/634 (e-STJ) desprovido e agravo interno de fls. 635/660 (e-STJ) não conhecido, por força da preclusão consumativa e violação ao princípio da unirrecorribilidade. (AgInt no AREsp 795.679/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 03/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno de fls.609/364 e agravo interno de fls 635/660 não conhecido, por força da preclusão consumativa e violação ao princípio da unirrecorribilidade, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 03/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003
Veja : (PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS) STJ - AgRg no AREsp 834978-SP, EDcl no AREsp 687741-SP(INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - AgRg no AREsp 805799-RS(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS) STJ - AgInt nos EAg 1213737-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 858611 SC 2016/0031745-3 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:01/06/2017AgInt no AREsp 861056 SC 2016/0034274-5 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:01/06/2017AgInt no AREsp 980513 MG 2016/0238538-3 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:03/05/2017
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