AgInt no AREsp 798400 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0262638-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL) CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. No sistema recursal brasileiro, vigora o princípio da unicidade ou singularidade recursal, segundo o qual, manejados dois recursos pela mesma parte contra única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolado por último, no caso, o recurso especial. Precedentes.
2. Inviável o recurso especial interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração opostos pela mesma parte. Ou seja, quanto ao acórdão recorrido, foram interpostos dois recursos, embargos de declaração e recurso especial, o que impede o conhecimento do último, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 798.400/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL) CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. No sistema recursal brasileiro, vigora o princípio da unicidade ou singularidade recursal, segundo o qual, manejados dois recursos pela mesma parte contra única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolado por último, no caso, o recurso especial. Precedentes.
2. Inviável o recurso especial interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração opostos pela mesma parte. Ou seja, quanto ao acórdão recorrido, foram interpostos dois recursos, embargos de declaração e recurso especial, o que impede o conhecimento do último, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 798.400/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 15/03/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 946600-RS, AgInt no AREsp 902810-CE, EDcl no AgInt no AREsp 406833-SC, AgInt nos EDcl no AREsp 930524-SP, AgRg nos EREsp 303546-MT
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1475372 MA 2014/0207590-0 Decisão:08/06/2017
DJe DATA:14/06/2017
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