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Jurisprudência


AgInt no AREsp 798819 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0259978-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 83/STJ. OCORRÊNCIA DE EXTRAVIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC/73 pressupõe a juntada das peças obrigatórias constantes do art. 525, I, do CPC/73, de modo que a ausência de tais peças obsta o conhecimento do recurso. Precedentes do STJ. 2. Alterar o decidido pelo Tribunal de origem acerca da ausência de comprovação do alegado extravio da procuração no recurso de agravo de instrumento, exige o reexame de fatos e provas, vedado nesta via especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 798.819/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 26/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00522 ART:00525 INC:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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