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Jurisprudência


AgInt no AREsp 799614 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0262541-3

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COOPERATIVAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que a cooperativa não possui legitimidade para pleitear a repetição ou a compensação da contribuição do FUNRURAL, indevidamente recolhida, podendo somente discutir sua legalidade ou constitucionalidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 799.614/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 14/02/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1396656-CE, AgRg no REsp 810168-RS
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